Dúvidas Frequentes

Colaboradores da Itatiaia Móveis (unidade de Ubá) e Itatiaia Transportes Ltda, com vínculo empregatício comprovado.

Após o período de experiência na empresa, o colaborador deve procurar a Cooperita para preenchimento da ficha cadastral de posse dos seguintes documentos e informações:

  • Cópia do CPF e Carteira de Identidade ou CNH
  • Cópia do comprovante de residência atual
  • Cópia do comprovante de rendimentos: último contracheque
  • Dados bancários (mesmo banco onde recebe salário da empresa)
  • Número de telefone de contato
  • Estado civil (informar nome cônjuge quando tiver)
  • Assinar o termo de autorização para integralização da quota-capital

Significa um valor que o associado deve depositar na sua conta de capital, no ato da sua admissão na cooperativa, para ter acesso aos produtos e serviços oferecidos aos seus associados. Este valor equivale a 6% do salário nominal do associado, que pode ser feito em um único desconto ou em 3 vezes de 2%, diretamente na sua folha de pagamento.

Após fazer seu cadastro e ter integralizado o valor mínimo obrigatório (6% do salário nominal).

Até completar 01 (um) ano de empresa, será necessário ter avalistas em todas as modalidades de empréstimos que o associado solicitar.

Após 1 ano de empresa, o limite é de 01 (um) salário nominal mais o saldo da conta de capital do associado.

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Sim. É o que chamamos de integralização espontânea. O associado deve procurar a cooperativa e assinar o termo de autorização com o valor que deseja depositar mensalmente, sendo que o valor mínimo é R$ 30,00 (trinta reais). 

Sim. É possível cancelar e também alterar o valor. Basta procurar a Cooperita, comunicar sua decisão e assinar nova autorização se for o caso.

É uma forma de fazer uma poupança forçada e ao mesmo tempo considerar o saldo acumulado nesta conta no limite de empréstimos solicitados, favorecendo o associado na liberação de avalistas.

Não há cobrança de taxa administrativa por parte da Cooperita.

Não. Somente quando perder o vínculo empregatício com a empresa, sendo o seu capital devolvido integralmente sem cobrança de taxas administrativas.

A remuneração do capital dos associados vai depender do resultado da Cooperita, apurado no fechamento de cada ano. Quando há sobras, a Diretoria decide em Assembleia Geral qual a destinação que será dada, podendo parte ser incorporada ao capital dos associados conforme a sua movimentação na cooperativa como também criar novas linhas de crédito com taxas de juros mais reduzidas, permitindo um giro maior deste capital entre os associados.

Conforme prevê o Estatuto, a devolução do capital ao associado demitido, falecido ou excluído, será feita após a aprovação, pela Assembleia Geral, do balanço do exercício em que se deu o desligamento ou poderá ser feita de imediato, na perda de vínculo, a critério da Diretoria Administrativa.

 

O associado desligado da empresa só poderá resgatar o seu valor de capital na Cooperita se não possuir vínculo como avalista ou possuir saldo devedor de empréstimo.

Os herdeiros ou sucessores têm direito a receber o capital e demais créditos do associado falecido, deduzidos os eventuais débitos por ele deixados, antes ou após o balanço de apuração do resultado do exercício em que ocorreu o óbito, a critério da Diretoria Administrativa.

 

Ocorrendo desligamento de associados em que a devolução possa afetar a estabilidade econômico-financeira da cooperativa, a restituição poderá ser parcelada em prazos que resguardem a continuidade de funcionamento da sociedade, a critério da Diretoria Administrativa.

 

Sim. O associado deve atender as condições abaixo:

  • Ser associado da Cooperita com os dados cadastrais atualizados.
  • Não ter parcelas em atraso, caso tenha empréstimo na Cooperita.
  • Não pode ser avalista cruzado.
  • Só poderá assinar para 02 (dois) associados ao mesmo tempo.

Não. Conforme determinação do Banco Central do Brasil, não é permitido ter avalistas cruzados.

O limite máximo definido em Instrução Normativa de Crédito são 02 (dois) salários mais o saldo da conta de capital do associado. Qualquer solicitação acima deste limite é levada para análise e aprovação da Diretoria. Nesta análise leva-se em consideração o histórico do associado, o comprometimento salarial e a disponibilidade financeira da cooperita.

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Se não ocorreu o débito da parcela na sua conta, é possível fazer a transferência para conta da cooperita. Procure a cooperita para se informar do valor atualizado da parcela e os dados bancários para realização do pagamento.

Sim. Procure a Cooperita quando quiser quitá-lo e terá as informações a respeito deste desconto.

O associado poderá refinanciar ou reparcelar o seu contrato de empréstimo por duas vezes durante a vigência do contrato.

  • Primeira vez: ter amortizado 30% (trinta por cento) do valor total do contrato
  • Segunda vez: ter amortizado 70% (setenta por cento) do valor total do contrato.

Sim, conforme as regras para concessão de crédito abaixo.

SEM AVALISTA = valor limitado ao Saldo de Capital que ele tem na Cooperita, com a taxa de juros variando de acordo o número de parcelas.

COM AVALISTA = valor de 01 (um) salário da sua aposentadoria (comprovada na declaração de IR) mais o seu Saldo de Capital na Cooperita.

TROCA DE CHEQUES = O valor limite para troca de cheque de cooperado aposentado é o saldo da sua conta de capital na cooperativa, devendo ser considerado neste limite o valor do empréstimo normal caso tenha.

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